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Alice
@yrb
Na resposta, Santo Tomas especifica que a propriedade dos bens exteriores não é contra o direito natural, mas "um acréscimo feito a este por expediente da razão humana". A propriedade privada, o "possuir em separado", não se funda no direito natural, mas antes na convenção humana, no direito positivo. Como a igreja e sabia
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